CSM CABRAL SANTOS MINASBOV NUTRIÇÃO ANIMAL SAL MINERAL
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/09/2018 por MINAS BOV INDÚSTRIA E COMÉRCIO EURELI - ME,
processo nº 915937654, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915937654
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Alimento para animais confinados; Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Farinha de amendoim para animais; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha para animais; Forragens fortificantes para animais; Gérmen de trigo para consumo animal; Grãos para consumo animal; Linhaça para consumo animal; Massa de farelos para consumo animal; Preparações para engorda de animais; Preparações para engorda de animais de criação; Sal para gado; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Açúcar para animal; Alfafa [alimento para animal]; Biscoito para animal de estimação; Bloco de sal para animais; Capim [ração animal]; Cereal para animal; Farinha de osso para animal; Ração para animal;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/06/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190231286 (23/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MINAS BOV INDÚSTRIA E COMÉRCIO EURELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Ronaldo Franklin de Sousa<br />código IPAS235 · RPI 2634
26/11/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190231286 (23/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MINAS BOV INDÚSTRIA E COMÉRCIO EURELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Ronaldo Franklin de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2551
04/06/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902295373 (MINABOV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2526
23/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2494