Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/09/2018 por DIOGÃO GESTÃO ESPORTIVA E CULTURAL EIRELI,
processo nº 915934485, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915934485
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aluguel de estádios; Apresentação de espetáculos ao vivo; Locação de espaços para prática de esporte; Organização de competições desportivas; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Provimento de instalações desportivas; Serviços de agenciamento de ingressos; Serviços de clubes [lazer ou educação]; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos; Serviços de instrução de aulas de atividade física; Treinamento prático [demonstração]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Fã clube;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915934485 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/04/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210003377 (06/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DIOGÃO GESTÃO ESPORTIVA E CULTURAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br />código IPAS235 · RPI 2677
02/03/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210003377 (06/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DIOGÃO GESTÃO ESPORTIVA E CULTURAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2617
10/11/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907150276 (C.A. BRAGANTINO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2601
26/03/2019Notificação de oposição850180423111 de 17/12/2018código IPAS423 · RPI 2516
30/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2495