Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
20/09/2018 por UNILEVER IP HOLDINGS B.V.,
processo nº 915931834, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915931834
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Detergentes; preparações e substâncias para uso em lavanderia; preparações condicionadoras de tecidos; branqueadores de roupas; preparações para limpar, polir, desengordurar e raspar, preparações abrasivas; preparações para lavagem de louças; sabões; produtos para lavar as mãos; lenços impregnados com preparações e substâncias para limpeza e polimento.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190232664 (24/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2643
13/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210060363 (15/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER IP HOLDINGS B.V.<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /><b>Cedente: </b>UNILEVER N.V. [NL]<br/><b>Cessionário: </b>UNILEVER IP HOLDINGS B.V.<br/>código IPAS270 · RPI 2636
12/01/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190232664 (24/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento nominativo ?POR UM PLANETA MAIS LIMPO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2610
26/11/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190232664 (24/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2551
04/06/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2526
23/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2494
Classificação figurativa (Viena)
1.5.1 Globos terrestres
26.1.4 Dois círculos, duas elipses, um dentro do outro
2.9.14 Mãos, mãos em taça, dedos, marcas de mãos ou marcas de dedos, braços