Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
20/09/2018 por PARA & BANO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP,
processo nº 915927950, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915927950
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Serviços de agências de informação comercial; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Supermercado [comércio de alimentos] - [Assessoria em]; Supermercado [comércio de alimentos]; Comércio (através de qualquer meio) de gelo; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água; Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/07/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome NATURA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Protocolo interno de notificação judicial nº 301140000045, referente ao processo nº. 815082649 (NATURA).código IPAS024 · RPI 2530
26/03/2019Notificação de oposição850180418525 de 13/12/2018código IPAS423 · RPI 2516
16/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2493