Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
20/09/2018 por SINGELA SORVETES ARTESANAIS E CAFÉ EIRELI,
processo nº 915926466, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915926466
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Sorvete; Sorvetes;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2022Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301220001405 (14/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo em pedido de registro de marca - nº 5028947-55.2021.4.03.6100 - Processo INPI/SEI nº 52402.001330/2022-15 - 5ª Vara Cível Federal de São Paulo (TRF3).<br />código IPAS462 · RPI 2669
21/12/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850210475478 (29/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SINGELA SORVETES ARTESANAIS E CAFÉ EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Leandro Soares Barros<br />código IPAS577 · RPI 2659
22/06/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190225516 (18/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SINGELA SORVETES ARTESANAIS E CAFÉ EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Leandro Soares Barros<br />código IPAS235 · RPI 2633
19/11/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190225516 (18/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SINGELA SORVETES ARTESANAIS E CAFÉ EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Leandro Soares Barros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2550
21/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912775521 (Singello Brigadeiro). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2524
16/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2493