Marca Mista depositada no INPI em
19/09/2018 por LUISA DE ATAIDE SCHRODER EIRELI ME,
processo nº 915921626, nas classes 42.
Registro em vigor até 26/10/2031.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915921626 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/10/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2651
14/09/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2645
16/06/2020Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190333872 (08/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular(es): </b>LUISA DE ATAIDE SCHRODER EIRELI ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (código de serviço: 340), tendo em vista que a GRU nº 29409171910542322, utilizada para o protocolo da petição, foi gerada quando ainda vigia a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI/PR Nº 129, de 10 de março de 2014. Nesta tabela, o valor previsto para o mencionado serviço, com desconto, era R$ 28,00, porém, o protocolo da petição nº 850190333872 foi efetuado já na vigência da tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o mesmo serviço passou a ser R$ 56,00, para requerentes que fazem jus ao desconto previsto na tabela. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2580
03/09/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Petição de cumprimento de exigência 850190229858 examinada. Exigência cumprida de forma insatisfatória, visto que não foi apresentada autorização para registrar o nome civil em questão como marca. O requerente, pessoa jurídica, deve apresentar autorização da respectiva pessoa física para registrar o nome civil em questão como marca.código IPAS136 · RPI 2539
04/06/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2526
16/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2493