Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/09/2018 por MARIANA RAMALHO RUFINO ME,
processo nº 915905574, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915905574
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Administração comercial; Administração de empresa; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/07/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190275864 (27/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARIANA RAMALHO RUFINO ME<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br />código IPAS235 · RPI 2637
24/12/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190275864 (27/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARIANA RAMALHO RUFINO ME<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2555
02/07/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825878390, 825878411 e 825878403. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820378267 (FL F-A-R-M-A-C-I-A DROGARIA FLOR-DE-LIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2530
19/03/2019Notificação de oposição850180416341 de 12/12/2018código IPAS423 · RPI 2515
16/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2493