Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
17/09/2018 por WENDELL AUGUSTO DA SILVA TEIXEIRA ME,
processo nº 915904624, nas classes 45.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915904624
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Intermediar negociações que visam integrar organizações e atividades voltadas para melhoria das condições de segurança pessoal, segurança patrimonial (bens móveis e imóveis) de seus clientes; serviços de proteção veicular coletivo; rastreamento de bens roubados; monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança; monitoramento e rastreamento de veículos; organização e administração de benefícios no ramo automotivo; serviços de concierge [serviços prestados por terceiros para satisfazer necessidades individuais]; planejamento, organização e administração de benefícios coletivos.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915904624 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/11/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850210389110 (09/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>WENDELL AUGUSTO DA SILVA TEIXEIRA ME<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br />código IPAS577 · RPI 2654
24/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190228160 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>WENDELL AUGUSTO DA SILVA TEIXEIRA ME<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br />código IPAS235 · RPI 2642
12/01/2021Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850190228160 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>WENDELL AUGUSTO DA SILVA TEIXEIRA ME<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. Reprodução com acréscimo das anterioridades registradas sob os números 824532260, 824532279 e 900647825. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2610
19/11/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190228160 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>WENDELL AUGUSTO DA SILVA TEIXEIRA ME<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2550
21/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2524
23/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2494