Marca Mista depositada no INPI em
17/09/2018 por ALEXANDRE WAKITA KARPUSKA SANTOS,
processo nº 915895714, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos] - [Informação em]; Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos] - [Consultoria em]; Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos] - [Assessoria em]; Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos]; Supermercado [comércio de alimentos] - [Informação em]; Supermercado [comércio de alimentos] - [Consultoria em]; Supermercado [comércio de alimentos] - [Assessoria em]; Supermercado [comércio de alimentos]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/08/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2537
21/05/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2524
23/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2494
Classificação figurativa (Viena)
26.1.15 Círculos ou elipses com representações de animais, partes de corpos de animais ou plantas
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
5.9.24 Grupos de legumes e verduras de espécies diferentes