Marca Mista depositada no INPI em
16/09/2018 por PEDRO HENRIQUE DA SILVA 11262023637,
processo nº 915895161, nas classes 25.
Registro em vigor até 23/03/2031.
Acessórios para cabeça [chapelaria]; Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisetas; Ceroulas; Cintas [roupa íntima]; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Corpete; Cuecas; Cuecas boxer; Camisas de manga curta; Leggings [calças]; Cintas liga; Lingerie; Luvas [vestuário]; Malhas [vestuário]; Máscaras para dormir; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração; Meias-calças; Pijamas; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de praia; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupões de banho; Sungas; Sutiãs; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes de banho; Vestuário *; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Meias finas compridas, femininas; Camisas desportivas; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calção para banho; Camisola; Canga; Maiô; Roupa íntima descartável; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/03/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2620
10/12/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800190309279 (15/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEDRO HENRIQUE DA SILVA 11262023637<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2553
28/05/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2525
12/03/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800190054472 (12/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEDRO HENRIQUE DA SILVA 11262023637<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br />código IPAS428 · RPI 2514
09/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2492