Produção de shows; Banda de música [serviços de entretenimento]; Grupo musical;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2541
20/08/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2537
21/05/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Declare se o nome civil "MARCINHO MOURA" se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil "MARCINHO MOURA". Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome civil, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2524
09/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2492
Classificação figurativa (Viena)
27.1.25 Letras ou algarismos formando uma outra figura geométrica
27.5.11 Letras sublinhadas, sobrelinhadas, emolduradas ou riscadas com um ou vários traços