Marca Nominativa depositada no INPI em
14/09/2018 por ANALENI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE ALUMÍNIOS LTDA EPP,
processo nº 915885077, nas classes 21.
Registro em vigor até 03/09/2029.
Abafadores para chaleiras; Açucareiros; Adornos para centros de mesa; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Baixelas [serviços] para licores; Bandejas para uso doméstico; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Batedeiras [coqueteleiras]; Batedores não elétricos; Caçambas; Caçarolas; Cafeteiras não elétricas; Canecas; Chaleiras não elétricas; Chapas de ferro não elétricas para waffles; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Conjuntos de porta-condimentos; Coqueteleiras; Formas [utensílios de cozinha]; Formas para cubos de gelo; Fritadeiras, não elétricas; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Panelas não elétricas de cozimento a vapor; Panelas para cozinha; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Peneiras de farinha [utensílios domésticos]; Potes; Potes de biscoitos; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Utensílios de uso doméstico; Utensílios para cozinha; Aeradores de vinho; Conchas para servir; Colher grande para temperar alimentos [utensílio para cozinhar]; Balde para bebida; Biscoiteira; Bules de chá; Churrasqueiras [panelas]; Conjunto para mantimento; Porta-talher, exceto estojo para faqueiro; Raspador [utensílio doméstico];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190200960 (27/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA<br /><b>Cessionário: </b>ANALENI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE ALUMÍNIOS LTDA EPP<br />código IPAS270 · RPI 2547
03/09/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2539
30/07/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190200960 (27/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>ROCHA REQUENA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EPP<br /><b>Procurador: </b>JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O requerente não apresentou documento de cessão. Apresente Documento de Cessão, onde conste o processo a ser transferido, as qualificações dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário. O documento de cessão é indispensável, ainda que se trate de erro no depósito por falha do interessado.<br />código IPAS267 · RPI 2534
21/05/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2524
09/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2492
Outras marcas de ANALENI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE ALUMÍNIOS LTDA EPP