Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
14/09/2018 por MARCOS ANTONIO MEURER ME,
processo nº 915883627, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915883627
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Aloe vera [planta]; Arbustos; Árvores; Babosa [planta]; Cascas de árvore em bruto; Cascas de coco; Cocos; Flores naturais; Forragem; Forragens fortificantes para animais; Frutas do bosque, frescas; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos cítricos, frescos; Gérmen para uso botânico; Grãos [cereais]; Grãos [sementes]; Grãos de cacau em bruto; Grãos para consumo animal; Guirlandas de flores naturais; Madeira bruta descascada; Madeira bruta sem casca; Milho; Moitas; Mudas [plântulas]; Palha [caules de cereais]; Palha [forragem]; Palmas [folhas de palmeira]; Palmeiras; Pimentões [planta]; Pinhas de pinheiro; Plantas; Relva natural; Roseiras; Troncos de árvores; Videira [pés de vinha]; Arbusto natural; Bonsai natural; Buquê natural; Coentro; Grão-de-bico; Grinalda de flor natural; Guandu [fruto do anduzeiro]; Hortelã; Juta [planta]; Manjericão; Manjerona; Vegetal para animal; Verdura in natura; Xaxim;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/08/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850190214692 (10/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARCOS ANTONIO MEURER ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art.219 da LPI e ao disposto na Resolução nº 026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2537
21/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2524
16/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2493
Mesma marca em outras classes
Botanika Garden35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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