CANNABIS STORE AMSTERDAM BRASIL ORIGINAL AMSTERDAM
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
13/09/2018 por MARCELO CIPOLLA,
processo nº 915878682, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915878682
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Administração comercial; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de tabaco; Gestão de franquia;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915878682 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/06/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz denominação de droga ilícita, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração; A marca é constituida por falsa indicação de origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;código IPAS024 · RPI 2529
19/03/2019Notificação de oposição850180397253 de 26/11/2018código IPAS423 · RPI 2515
09/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2492
Classificação figurativa (Viena)
26.1.4 Dois círculos, duas elipses, um dentro do outro