Marca Mista depositada no INPI em
13/09/2018 por CARLOS EDUARDO RODRIGUES VIEIRA,
processo nº 915874296, nas classes 44.
Registro em vigor até 16/08/2032.
Serviços de centros médicos; Serviços de odontologia; Consultas médicas [serviços médicos];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/08/2025Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850230031592 (23/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Arnaldo Ferreira da Silva<br />código IPAS532 · RPI 2850
06/06/2023Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850230031592 (23/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Arnaldo Ferreira da Silva<br />código IPAS400 · RPI 2735
16/08/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2693
07/06/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190228044 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS EDUARDO RODRIGUES VIEIRA<br /><b>Procurador: </b>Raquel Dias de Almeida<br />código IPAS237 · RPI 2683
19/11/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190228044 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CARLOS EDUARDO RODRIGUES VIEIRA<br /><b>Procurador: </b>Raquel Dias de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2550
21/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829042440, 902138626, 905631234, 905659627, 840856822, 908599749 , 908599773 , 911397574, 911654577, 912069384, 912069341, 914875086. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827456581 (S.I.M. SERVIÇO DE INFORMAÇÕES MEDLEY), Processo 905457366 (SIM SERVIÇOS INTEGRADOS EM MEDICINA), Processo 912451327 (S.I.M. - SAÚDE INTESTINAL MÁXIMA) e Processo 827456590 (S.I.M. SERVIÇO DE INFORMAÇÕES MEDLEY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2524
16/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2493