Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/09/2018 por BIO SUPRE COMERCIO VAREJISTA LTDA,
processo nº 915872781, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915872781
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Cápsulas para remédios; Medicamentos para uso humano; Medicamentos soroterápicos; Substâncias hemostáticas [estípticos]; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Ativador hormonal;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/06/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190232519 (24/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BIO SUPRE COMERCIO VAREJISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>daniele texeira vasques<br />código IPAS235 · RPI 2634
12/11/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190232519 (24/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BIO SUPRE COMERCIO VAREJISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>daniele texeira vasques<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2549
28/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908224591 (BIOSUPRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2525
09/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2492
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