Marca Mista depositada no INPI em
12/09/2018 por SEMEQ SERV. DE MONITORAMENTO DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP.,
processo nº 915870436, nas classes 42.
Registro em vigor até 23/11/2031.
Atualização de software de computador - [Informação em]; Atualização de software de computador - [Consultoria em]; Atualização de software de computador - [Assessoria em]; Atualização de software de computador; Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador - [Informação em]; Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador - [Consultoria em]; Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador - [Assessoria em]; Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador; Consultoria em tecnologia das telecomunicações - [Informação em]; Consultoria em tecnologia das telecomunicações - [Consultoria em]; Consultoria em tecnologia das telecomunicações - [Assessoria em]; Consultoria em tecnologia das telecomunicações; Duplicação de programas de computador - [Informação em]; Duplicação de programas de computador - [Consultoria em]; Duplicação de programas de computador - [Assessoria em]; Duplicação de programas de computador; Elaboração [concepção] de software de computador - [Informação em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Consultoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Assessoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador; Instalação de software de computador - [Informação em]; Instalação de software de computador - [Consultoria em]; Instalação de software de computador - [Assessoria em]; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador - [Informação em]; Manutenção de software de computador - [Consultoria em]; Manutenção de software de computador - [Assessoria em]; Manutenção de software de computador; Programação de computador [informática] - [Informação em]; Programação de computador [informática] - [Consultoria em]; Programação de computador [informática] - [Assessoria em]; Programação de computador [informática]; Consultoria em software de computador - [Informação em]; Consultoria em software de computador - [Consultoria em]; Consultoria em software de computador - [Assessoria em]; Consultoria em software de computador; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca] - [Informação em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca] - [Consultoria em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca] - [Assessoria em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/11/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2655
31/08/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190230073 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SEMEQ SERV. DE MONITORAMENTO DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2643
24/11/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190230073 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SEMEQ SERV. DE MONITORAMENTO DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão da expressão ?INTELIGÊNCIA EM SAÚDE DE ATIVOS", considerada irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII, do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca, sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, sua apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2603
12/11/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190230073 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SEMEQ SERV. DE MONITORAMENTO DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2549
21/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2524
09/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2492