Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/09/2018 por GLAMOUR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SEMI JÓIAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME,
processo nº 915869772, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915869772
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Amuletos [joias e bijuterias]; Anéis [joias e bijuterias]; Artigos de joalheria / bijuteria; Broches [joias e bijuterias]; Chaveiros de bijuteria; Fios de metal precioso [joias e bijuterias]; Contas para a fabricação de joias e bijuterias; Correntes [joias e bijuterias]; Fechos para joias e bijuterias; Fios de prata [joias e bijuterias]; Joias e bijuterias de âmbar amarelo; Joias e bijuterias de marfim; Medalhões [joias e bijuterias]; Peças para montagem de joias e bijuterias; Pérolas [jóias e bijuterias]; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Joias e bijuterias para chapéus; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]; Contas de madeira para bijuteria;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/07/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850210268899 (29/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br />código IPAS577 · RPI 2636
22/06/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190201417 (28/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GLAMOUR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SEMI JÓIAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA.<br />código IPAS235 · RPI 2633
12/11/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190201417 (28/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GLAMOUR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SEMI JÓIAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2549
21/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e qualitativa em relação aos produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2524
09/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2492