Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/09/2018 por VITREO GESTÃO DE RECURSOS LTDA.,
processo nº 915869160, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915869160
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Análise financeira; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Consultoria financeira; Fundos de investimentos; Informações financeiras; Serviços de fundos de previdência; Provimento de informações financeiras através de um website; Administração financeira; Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/06/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190230287 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VITREO GESTAO DE RECURSOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME<br />código IPAS235 · RPI 2634
03/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200208966 (15/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VITREO GESTAO DE RECURSOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2600
31/03/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190230287 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VITREO GESTAO DE RECURSOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mercap Serviços de Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2569
21/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de cunho qualificativo (composta pelo prefixo "super" acompanhado de elemento necessário), em apresentação e tipologia banais, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2524
09/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2492
Mesma marca em outras classes
Super Previdência36 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)