Marca Mista depositada no INPI em
12/09/2018 por DROGAMAX HIPERFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA,
processo nº 915865610, nas classes 25.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Artigos de malha [vestuário]; Calçados *; Calcinhas; Cintas [roupa íntima]; Coletes; Faixas [vestuário]; Leggings [calças]; Malhas [vestuário]; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias-calças; Roupa íntima; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Vestuário *; Vestuário de papel; Body [roupa íntima]; Meias finas compridas, femininas; Babador não descartável; Bandagem elástica [vestuário]; Calção para banho; Cinta para menstruação; Cobertura descartável para calçado; Roupa íntima descartável; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/07/2023Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 850190346184 (18/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MAXCENTER DISTRIBUIDORA COMERCIO E FRANQUEAMENTO LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do Art. 169 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no Art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Regs. nºs 817248935, 840792310, 840802501 e 907526748)<br />código IPAS530 · RPI 2740
01/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200247664 (06/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>DROGAMAX HIPERFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2591
17/12/2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850190346184 (18/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAXCENTER DISTRIBUIDORA COMERCIO E FRANQUEAMENTO LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS400 · RPI 2554
23/07/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2533
21/05/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2524
09/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2492