Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Iogurte; Leite; Leite em pó*; Soro de leite; Leite de aveia; Bebidas à base de leite de coco; Bebidas à base de leite de amêndoas; Leite de soja; Bebidas Lácteas fermentadas; Creme de leite; Leite de arroz;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210164424 (26/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FRUTAP ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2630
18/02/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2563
17/12/2019Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Substituída a imagem da marca, conforme cumprimento de exigência, com a exclusão de TODOS os elementos não marcários do conjunto, notadamente a representação bidimensional da embalagem.código IPAS029 · RPI 2554
24/09/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Exigência cumprida não satisfatoriamente. A imagem apresentada no cumprimento de exigência ainda é constituída por representação bidimensional da embalagem. Observando o que estabelecem os arts. 122 e 124, inciso VI, da LPI, suprima TODOS os elementos não marcários do conjunto, notadamente a representação bidimensional da embalagem, e apresente nova imagem da marca. A reapresentação do sinal deve obedecer ao disposto no item 9.1 - Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa do Manual de Marcas:a) A retirada do elemento irregistrável não deverá alterar as características principais do sinal requerido originalmente ou ensejar a necessidade de republicação do pedido.b) O sinal resultante deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos gráficos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem.código IPAS136 · RPI 2542
18/06/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Observando o que estabelecem os arts. 122 e 124, inciso VI, da LPI, suprima os elementos não marcários do conjunto, notadamente a imagem da embalagem, e apresente nova imagem da marca.código IPAS136 · RPI 2528
12/03/2019Notificação de oposição850180412335 de 07/12/2018código IPAS423 · RPI 2514
09/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2492