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FAMILY FRUTAP LEITE FERMENTADO + SUCO DE UVA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2018 por FRUTAP ALIMENTOS S.A., processo nº 915864142, nas classes 29. Registro em vigor até 18/02/2030.

Número do processo915864142
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/2018
Data da concessão18/02/2020
Vigência até18/02/2030
TitularFRUTAP ALIMENTOS S.A.
CNPJ do titular00.158.635/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Iogurte; Leite; Leite em pó*; Soro de leite; Leite de aveia; Bebidas à base de leite de coco; Bebidas à base de leite de amêndoas; Leite de soja; Bebidas Lácteas fermentadas; Creme de leite; Leite de arroz;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915864142 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210164424 (26/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FRUTAP ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2630
  2. 18/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2563
  3. 17/12/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Substituída a imagem da marca, conforme cumprimento de exigência, com a exclusão de TODOS os elementos não marcários do conjunto, notadamente a representação bidimensional da embalagem. código IPAS029 · RPI 2554
  4. 24/09/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência cumprida não satisfatoriamente. A imagem apresentada no cumprimento de exigência ainda é constituída por representação bidimensional da embalagem. Observando o que estabelecem os arts. 122 e 124, inciso VI, da LPI, suprima TODOS os elementos não marcários do conjunto, notadamente a representação bidimensional da embalagem, e apresente nova imagem da marca. A reapresentação do sinal deve obedecer ao disposto no item 9.1 - Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa do Manual de Marcas:a) A retirada do elemento irregistrável não deverá alterar as características principais do sinal requerido originalmente ou ensejar a necessidade de republicação do pedido.b) O sinal resultante deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos gráficos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem. código IPAS136 · RPI 2542
  5. 18/06/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Observando o que estabelecem os arts. 122 e 124, inciso VI, da LPI, suprima os elementos não marcários do conjunto, notadamente a imagem da embalagem, e apresente nova imagem da marca. código IPAS136 · RPI 2528
  6. 12/03/2019 Notificação de oposição 850180412335 de 07/12/2018 código IPAS423 · RPI 2514
  7. 09/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2492

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de FRUTAP ALIMENTOS S.A.

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 915864142 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.