Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/09/2018 por REDE FARMÁCIA POPULAR LTDA,
processo nº 915859823, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915859823
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Consultoria em farmacêutica; Preparação de receitas por farmacêuticos; Aviamento de receita em farmácia de manipulação; Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos]; Perícia técnica na área de farmácia; Análise farmacêutica;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/06/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190226762 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>REDE FARMÁCIA POPULAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS235 · RPI 2633
12/11/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190226762 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>REDE FARMÁCIA POPULAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2549
21/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elementos descritivos e de uso comum no segmento de mercado dos serviços a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;código IPAS024 · RPI 2524
16/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2493