Marca Mista depositada no INPI em
11/09/2018 por CYNTHIA GUEDES MAIA DO CARMO 99737833104,
processo nº 915859165, nas classes 30.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Açúcar *; Bolos; Bombons; Cacau; Caramelos [doces]; Chocolate; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos para decoração de árvores de natal; Doces*; Fondants [confeitos]; Massa para bolo; Mousses de chocolate; Nozes cobertas com chocolate; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Tortas; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Pipoca doce [pronta]; Cajuzinhos; Suspiro; Massa para bolo;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2019Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondidacódigo IPAS112 · RPI 2504
16/10/2018Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS005 · RPI 2493