Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/09/2018 por VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS,
processo nº 915857707, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915857707
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Informações sobre educação [instrução]; organização e apresentação de conferências; organização e apresentação de congressos; organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; organização e apresentação de seminários; organização e condução de fóruns educacionais presenciais; serviços de assistência social [serviços de educação]; serviços filantrópicos [serviços de educação]; serviços de educação para fins não lucrativos.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/05/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220148895 (11/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VEIRANO ADVOGADOS E ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2678
22/02/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190206483 (03/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VEIRANO ADVOGADOS E ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2668
12/11/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190206483 (03/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VEIRANO ADVOGADOS E ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2549
04/06/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2526
09/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2492
Mesma marca em outras classes
+Inclusiva · Aguardando prazo de apresentação de oposição