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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2541
20/08/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2537
21/05/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Ver item "5.11.13 - Nome civil, patronímico ou imagem de terceiros" do Manual de Marcas, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br.código IPAS136 · RPI 2524
09/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2492
Classificação figurativa (Viena)
25.1.19 Outros rótulos
25.12.25 Superfícies ou fundos cobertos com qualquer outro ornamento