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MAHAU NUTRA SUA ESSÊNCIA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2018 por CESCO REPRESENTAÇÕES E PESQUISA LTDA, processo nº 915834766, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915834766
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCESCO REPRESENTAÇÕES E PESQUISA LTDA
CNPJ do titular28.302.753/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Estudos de marketing - [Informação em]; Estudos de marketing - [Consultoria em]; Estudos de marketing - [Assessoria em]; Estudos de marketing; Pesquisa de marketing - [Informação em]; Pesquisa de marketing - [Consultoria em]; Pesquisa de marketing - [Assessoria em]; Pesquisa de marketing; Pesquisa em negócios - [Informação em]; Pesquisa em negócios - [Consultoria em]; Pesquisa em negócios - [Assessoria em]; Pesquisa em negócios; Propaganda - [Informação em]; Propaganda - [Consultoria em]; Propaganda - [Assessoria em]; Propaganda; Publicidade - [Informação em]; Publicidade - [Consultoria em]; Publicidade - [Assessoria em]; Publicidade; Relações públicas - [Informação em]; Relações públicas - [Consultoria em]; Relações públicas - [Assessoria em]; Relações públicas; Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas] - [Informação em]; Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas] - [Consultoria em]; Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas] - [Assessoria em]; Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de sementes - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de sementes - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de sementes - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de sementes; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Administração de empresa - [Informação em]; Administração de empresa - [Consultoria em]; Administração de empresa - [Assessoria em]; Administração de empresa; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Informação em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Consultoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; Gestão de franquia - [Informação em]; Gestão de franquia - [Consultoria em]; Gestão de franquia - [Assessoria em]; Gestão de franquia;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915834766 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210322033 (30/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MAHAU ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, publicado na RPI Nº 2526 de 04/06/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2645
  2. 08/09/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210322309 (30/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MAHAU ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a manutenção do indeferimento do pedido de registro em grau de recurso.<br /> código IPAS699 · RPI 2644
  3. 17/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190244078 (01/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CESCO REPRESENTAÇÕES E PESQUISA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernandes, Figueiredo Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2641
  4. 24/11/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190244078 (01/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CESCO REPRESENTAÇÕES E PESQUISA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernandes, Figueiredo Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?NUTRA SUA ESSÊNCIA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2603
  5. 18/08/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190244078 (01/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CESCO REPRESENTAÇÕES E PESQUISA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernandes, Figueiredo Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?NUTRA SUA ESSÊNCIA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2589
  6. 05/11/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190244078 (01/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CESCO REPRESENTAÇÕES E PESQUISA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernandes, Figueiredo Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2548
  7. 04/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2526
  8. 23/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2494

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CESCO REPRESENTAÇÕES E PESQUISA LTDA

Classificação figurativa (Viena)