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MAHAU NUTRA SUA ESSÊNCIA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2018 por CESCO REPRESENTAÇÕES E PESQUISA LTDA, processo nº 915833565, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo915833565
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCESCO REPRESENTAÇÕES E PESQUISA LTDA
CNPJ do titular28.302.753/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Adoçantes naturais; Alimentos à base de aveia; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Cacau; Café; Chá*; Chocolate; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Doces*; Especiarias; Farinhas*; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Infusões não medicinais; Massas alimentares; Mel; Pasta de amêndoas; Sorvetes; Temperos; Pastas de chocolate contendo nozes; Barras de cereais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915833565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210322742 (30/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MAHAU ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, publicado na RPI Nº 2526 de 04/06/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2645
  2. 08/09/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210322249 (30/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MAHAU ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, publicado na RPI Nº 2526 de 04/06/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2644
  3. 17/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190244046 (01/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CESCO REPRESENTAÇÕES E PESQUISA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernandes, Figueiredo Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2641
  4. 24/11/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190244046 (01/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CESCO REPRESENTAÇÕES E PESQUISA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernandes, Figueiredo Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?NUTRA SUA ESSÊNCIA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2603
  5. 18/08/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190244046 (01/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CESCO REPRESENTAÇÕES E PESQUISA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernandes, Figueiredo Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?NUTRA SUA ESSÊNCIA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2589
  6. 05/11/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190244046 (01/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CESCO REPRESENTAÇÕES E PESQUISA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernandes, Figueiredo Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2548
  7. 04/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2526
  8. 23/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2494

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