Marca Nominativa depositada no INPI em
06/09/2018 por ISOB - INSTITUTO DE SAUDE DE OLHOS BRASILIA LTDA,
processo nº 915832836, nas classes 44.
Registro em vigor até 28/09/2031.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915832836 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/09/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230393482 (17/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ISOB-INSTITUTO DE SAÚDE DE OLHOS BRASILIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2750
08/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230332760 (17/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ISOB-INSTITUTO DE SAÚDE DE OLHOS BRASILIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br />código IPAS270 · RPI 2744
28/09/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2647
15/06/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190198339 (26/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ISOB-INSTITUTO DE SAÚDE DE OLHOS BRASILIA LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2632
05/11/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190198339 (26/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ISOB-INSTITUTO DE SAÚDE DE OLHOS BRASILIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2548
04/06/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2526
09/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2492