Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
05/09/2018 por LEONOR MARIA GONÇALVES ME,
processo nº 915824256, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915824256
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Acessórios para cabeça [chapelaria]; Agasalhos para as mãos; Anáguas; Botas de cano curto; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Biqueiras; Blazers [vestuário]; Bolsos para roupas; Bonés; Borzeguins; Botas *; Botas para esportes *; Botas de cano médio; Cachecóis; Sapatos *; Calçados *; Calcanheiras para meias; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Canos de botas; Casacos [capotes]; Capuzes [vestuário]; Cartolas; Casacos [jaquetas]; Casulas sacerdotais [vestimenta]; Ceroulas; Chapéus [chapelaria]; Chapéus de papel [vestuário]; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Colarinhos postiços; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Coletes para pesca; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Cuecas boxer; Culotes para bebês; Enxovais para recém-nascidos [vestuário]; Escapulários [vestuário]; Espartilhos; Estolas de pele; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gabardines [vestuário]; Galochas; Gáspeas para sapatos; Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Cintas liga; Lingerie; Luvas [vestuário]; Luvas de esqui; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Mantilhas; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração; Meias-calças; Mitras [chapéus]; Orelheiras [vestuário]; Palas de boné; Palas para camisas; Paletós; Palmilhas; Peitilhos de camisas; Peles [vestuário]; Pijamas; Punhos de camisa; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para esportes [jersey]; Roupas de banho; Roupas de couro; Fantasias [roupas]; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupas impermeáveis; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Sandálias de banho; Chuteiras; Sapatos de praia; Sapatos para esportes *; Sapatos para ginástica; Sarongues; Sobretudos [vestuário]; Sudários axilares; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Togas; Trajes; Trajes de banho; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Vestuário de papel; Vestuário para automobilistas; Vestuário para ciclistas; Véus [vestuário]; Viseiras [chapelaria]; Xales; Leotards [collants]; Quimonos; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Suspensórios de meias; Meias finas compridas, femininas; Camisas desportivas; Bandagem elástica [vestuário]; Batina; Beca; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Blusa militar; Boné; Calça para equitação; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calção para banho; Camisa para militar; Camisola; Canga; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Casaco para operador; Chinelo [vestuário comum]; Cinta para menstruação; Coturno; Culote [calça para montaria]; Echarpe; Estolas; Farda; Fardão; Jaleco; Maiô; Quimono [vestuário]; Roupa íntima descartável; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Tira (faixa) para a cabeça; Pulôveres; Calças compridas;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914719939. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826207545 (D' JULY MODA INTIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2525
02/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2491
Mesma marca em outras classes
JULLY BABY35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)