Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/09/2018 por D C MACEDO & GOUVEIA LTDA ME,
processo nº 915823039, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915823039
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Consultoria em arquitetura - [Informação em]; Consultoria em arquitetura - [Consultoria em]; Consultoria em arquitetura - [Assessoria em]; Consultoria em arquitetura; Serviços de arquitetura - [Informação em]; Serviços de arquitetura - [Consultoria em]; Serviços de arquitetura - [Assessoria em]; Serviços de arquitetura; Perícia técnica na área de arquitetura - [Informação em]; Perícia técnica na área de arquitetura - [Consultoria em]; Perícia técnica na área de arquitetura - [Assessoria em]; Perícia técnica na área de arquitetura; Projeto de arquitetura - [Informação em]; Projeto de arquitetura - [Consultoria em]; Projeto de arquitetura - [Assessoria em]; Projeto de arquitetura;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/06/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190217745 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>D C MACEDO & GOUVEIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>JOSE ROBERTO FAVARIN<br />código IPAS235 · RPI 2634
05/11/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190217745 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>D C MACEDO & GOUVEIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>JOSE ROBERTO FAVARIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br />código IPAS360 · RPI 2548
14/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de uso comum (haus; alemão: casa) e de caráter descritivo em relação aos serviços assinalados, em tipologia e apresentação gráfica banais, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2523
02/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2491
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