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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/08/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2640
22/06/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190208311 (04/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ATRIOS ALIMENTOS LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>APARECIDA ANGELICA DE SOUSA FRAGA<br />código IPAS237 · RPI 2633
19/11/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190208311 (04/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ATRIOS ALIMENTOS LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>APARECIDA ANGELICA DE SOUSA FRAGA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2550
14/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817777482 (SUPRARROZ), Processo 818385286 (SUPRA), Processo 818385294 (SUPRA), Processo 816808287 (NO PONTO SUPRARROZ), Processo 818404698 (SUPRA), Processo 817790144 (SUPRARROZ), Processo 819489158 (JOSAPAR SUPRA), Processo 815938306 (SUPRARROZ), Processo 819489166 (JOSAPAR SUPRA), Processo 815868359 (SUPRARROZ), Processo 818392843 (SUPRA) e Processo 818404671 (SUPRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2523
02/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2491