Marca Mista depositada no INPI em
03/09/2018 por PURE TOBACCO INDÚSTRIA DE FUMO LTDA,
processo nº 915799286, nas classes 34.
Registro em vigor até 21/09/2031.
Tabaco natural desfiado e embalado em bolsas. Tabaco 100% orgânico, papel para cigarros;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/07/2024Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850220106633 (15/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SPARWOOD INTERNATIONAL HOLDING LIMITED<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS532 · RPI 2795
12/04/2022Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850220106633 (15/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SPARWOOD INTERNATIONAL HOLDING LIMITED<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS400 · RPI 2675
21/09/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2646
13/07/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190239983 (30/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PURE TOBACCO INDÚSTRIA DE FUMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS237 · RPI 2636
19/11/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190239983 (30/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PURE TOBACCO INDÚSTRIA DE FUMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2550
11/06/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2527
26/02/2019Notificação de oposição850180405430 de 03/12/2018código IPAS423 · RPI 2512
02/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2491
Classificação figurativa (Viena)
24.1.5 Escudos com outros elementos figurativos ou inscrições