Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
03/09/2018 por BIO INSTINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME,
processo nº 915798930, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915798930
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Adstringentes para uso cosmético; Água de lavanda; Aromáticos [óleos essenciais]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Géis para clareamento dental; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Óleo de amêndoas; Óleo de jasmim; Óleo de lavanda; Óleo de rosa; Óleos essenciais; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para proteção solar; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para o cuidado das unhas; Sabonetes; Tinturas cosméticas; Tinturas para barba; Tinturas para os cabelos; Unhas postiças; Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Removedores de esmalte de unhas; Loções capilares*; Preparações para higiene pessoal*; Xampus*; Xampu a seco*; Cosméticos para crianças; Condicionador [cosmético]; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2523
02/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2491