Marca Mista depositada no INPI em
03/09/2018 por SEJA LEGAL - GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA.,
processo nº 915794195, nas classes 41.
Registro em vigor até 13/10/2031.
Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos de variedades; Edição de videoteipe; Editoração eletrônica; Filmagem em vídeo; Fotografia; Microfilmagem; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Planejamento de festas [serviços de entretenimento]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de shows; Produção musical; Produções teatrais; Publicação de livros; Serviços de composição musical; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos; Serviços de estúdios de cinema; Serviços de estúdios de gravação; Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários; Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte; Banda de música [serviços de entretenimento]; Distribuição de filmes; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]; Grupo musical;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2649
24/08/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190216324 (11/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SEJA LEGAL - GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA.<br />código IPAS237 · RPI 2642
19/11/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190216324 (11/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SEJA LEGAL - GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2550
14/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum no segmento de mercado dos serviços a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2523
09/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2492