Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
03/09/2018 por MOTO NOVA LTDA,
processo nº 915788470, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915788470
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas e usadas,comércio a varejo de péças e acessórios para motocicletas e motonetas;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/07/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190308659 (20/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MOTO NOVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivo Robson da Silva Santos<br />código IPAS235 · RPI 2637
11/02/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190308659 (20/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MOTO NOVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivo Robson da Silva Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2562
30/07/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823551881 (NOVA), Processo 903591472 (NOVA), Processo 823551903 (NOVA) e Processo 823551911 (NOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2534
06/03/2019Notificação de oposição850180400838 de 28/11/2018código IPAS423 · RPI 2513
02/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2491