Marca Mista depositada no INPI em
03/09/2018 por MARCIO ISMERIO DOS SANTOS 24959803843,
processo nº 915787105, nas classes 35.
Registro em vigor até 08/09/2031.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220265527 (22/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCIO ISMERIO DOS SANTOS 24959803843<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA<br /><b>Cedente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS MABISS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MARCIO ISMERIO DOS SANTOS 24959803843<br/>código IPAS270 · RPI 2692
08/09/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2644
10/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210265593 (28/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS MABISS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2640
22/06/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190227053 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS BISSOLI LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br />código IPAS237 · RPI 2633
19/11/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190227053 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS BISSOLI LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2550
21/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823495710 (D' AVENZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2524
02/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2491