Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
31/08/2018 por REDECARD S/A,
processo nº 915779056, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915779056
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Serviços relacionados a transações de pagamento e de recebimento decorrentes do uso de cartão de crédito, de débito e de voucher.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/06/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190299709 (13/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>REDECARD S/A<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2684
19/10/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190299709 (13/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>REDECARD S/A<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação, em especial no caso de pessoas físicas, como sócios em comum. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2650
18/02/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190299709 (13/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>REDECARD S/A<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2563
23/07/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914987526 (MINIPOP CREDICARD) e Processo 914987674 (MINIPOP CREDICARD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2533
07/05/2019Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 914987526 (MINIPOP CREDICARD) e Processo 914987674 (MINIPOP CREDICARD)código IPAS142 · RPI 2522
25/09/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2490