Marca Nominativa depositada no INPI em
23/08/2018 por ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FAMILIAR CHIEKO NISHIMURA,
processo nº 915279398, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Serviços de educação; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Cursos livres [ensino]; Serviços de educação, prestados a título de assistência social;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/12/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2607
10/03/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800190298546 (07/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FAMILIAR CHIEKO NISHIMURA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2566
10/12/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800190298546 (07/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FAMILIAR CHIEKO NISHIMURA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2553
28/05/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2525
16/10/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2493