Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
22/08/2018 por THAIS RODRIGUES DOS SANTOS,
processo nº 915276569, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915276569
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Aveia moída; Baozi [pão recheado]; Brioches; Cheeseburgers [sanduíches]; Condimentos; Ervas de horta em conserva; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinha de rosca; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Petiscos à base de cereais; Pãezinhos; Pimenta; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações feitas com cereais; Sanduíches; Sêmola para alimentação humana; Temperos; Xarope de melaço; Xarope de agave [adoçante natural]; Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne]; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Quinoa processada; Pão de queijo; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Farinha de trigo; Goiabada; Salgadinho, exceto croquete; Massa folhada;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/05/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825231426 (SANTO GRÃO), Processo 825231418 (SANTO GRÃO) e Processo 903647907 (SANTO GRÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2629
04/06/2019Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 829598278 (SANTOGRÃO SAFRA ESPECIAL), Processo 902113640 (SANTO GRÃO), Processo 829735097 (SANTOGRÃO SAFRA ESPECIAL), Processo 903647907 (SANTO GRÃO), Petição 301150000650 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 829735089 (SANTOGRÃO SAFRA ESPECIAL), Petição 301150000650 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 825231426 (SANTO GRÃO) e Petição 301150000650 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 825231418 (SANTO GRÃO)código IPAS142 · RPI 2526
26/02/2019Notificação de oposição850180382912 de 09/11/2018código IPAS423 · RPI 2512
11/09/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2488