Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
20/08/2018 por ADVOCACIA JOSÉ SILVA,
processo nº 915254743, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915254743
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Aplicativos para download; Arquivos de imagem [downloadable]; Caixas eletrônicos; Cartões [chaves de acesso] codificados; Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes]; Cartões de memória para máquinas de videogame; Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado]; Cartões magnéticos codificados; Cartões magnéticos para identificação; Codificadores magnéticos; Discos compactos [áudio e vídeo]; Discos magnéticos; Discos ópticos; Interfaces [para computadores]; Leitores [equipamentos de processamentos de dados]; Leitores de código de barras; Leitores de livros digitais [e-readers]; Leitores ópticos de caractere; Programas de computador [para download]; Programas de computador gravados; Programas de jogos de computador; Publicações eletrônicas [para download]; Pulseiras conectadas [instrumentos de medição]; Scanners [equipamento de processamento de dados]; Softwares protetores de tela para computadores, graváveis ou baixáveis; Cartão de crédito telefônico codificado magneticamente ou contendo chip; Cartão magnético para abrir portas; CD-ROM [disco]; CD-ROM [drive]; DVD, disco digital de vídeo; Publicações fixadas em meio magnético; Software para jogo e entretenimento [programa de computador]; Testes, exercícios ou provas de inteligência [aparelhos e software]; Timer [dispositivo que indica, através de sinal sonoro, o término de um intervalo de tempo];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2523
18/09/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2489