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TA COLÉGIO TOBIAS DE AGUIAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2018 por COLÉGIO TOBIAS DE AGUIAR, processo nº 915247720, nas classes 41. Registro em vigor até 13/10/2031.

Número do processo915247720
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/2018
Data da concessão13/10/2021
Vigência até13/10/2031
TitularCOLÉGIO TOBIAS DE AGUIAR
CNPJ do titular03.004.905/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de ensino: ensino de educação fundamental, ensino médio, educação infantil;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915247720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2649
  2. 14/09/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190427262 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COLÉGIO TOBIAS DE AGUIAR<br /><b>Procurador: </b>Mara Barbosa Peixoto<br /> código IPAS237 · RPI 2645
  3. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190427262 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COLÉGIO TOBIAS DE AGUIAR<br /><b>Procurador: </b>Mara Barbosa Peixoto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  4. 12/11/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2549
  5. 20/08/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Petição 2019/850190208743, de resposta a exigência publicada na RPI 2523, de 14/5/2019, não traz autorização para registro de nome civil como marca. Conforme estabelecido pelo inciso XV do art. 124 da LPI, caberá aos herdeiros e sucessores o direito de registrar ou autorizar o registro como marca do nome civil, patronímico ou imagem de pessoa falecida. A autorização é devida até 200 anos após a morte da pessoa detentora do direito de personalidade em questão. Veja item 5.11.13 - Nome civil, patronímico e imagem de terceiros do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e apresente autorização, sob pena de indeferimento por infringir o inciso XV do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2537
  6. 14/05/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2523
  7. 11/09/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2488

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 915247720 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.