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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2649
14/09/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190427262 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COLÉGIO TOBIAS DE AGUIAR<br /><b>Procurador: </b>Mara Barbosa Peixoto<br />código IPAS237 · RPI 2645
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190427262 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COLÉGIO TOBIAS DE AGUIAR<br /><b>Procurador: </b>Mara Barbosa Peixoto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2572
12/11/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS024 · RPI 2549
20/08/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Petição 2019/850190208743, de resposta a exigência publicada na RPI 2523, de 14/5/2019, não traz autorização para registro de nome civil como marca. Conforme estabelecido pelo inciso XV do art. 124 da LPI, caberá aos herdeiros e sucessores o direito de registrar ou autorizar o registro como marca do nome civil, patronímico ou imagem de pessoa falecida. A autorização é devida até 200 anos após a morte da pessoa detentora do direito de personalidade em questão. Veja item 5.11.13 - Nome civil, patronímico e imagem de terceiros do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e apresente autorização, sob pena de indeferimento por infringir o inciso XV do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).código IPAS136 · RPI 2537
14/05/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2523
11/09/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2488
Classificação figurativa (Viena)
24.15.1 Uma flecha
24.15.11 Flechas combinadas com qualquer outro elemento figurativo (exceto A 24.15.13 e A 24.15.15)