Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
17/08/2018 por SANDRO MOSCOLONI LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA - ME,
processo nº 915243016, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915243016
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/05/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850200078848 (13/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ANATOMIC GEL ARTEFATOS DE COURO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br />código IPAS577 · RPI 2574
03/03/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903439360 (SANDRO MOSCOLONI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2565
03/12/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista os esclarecimentos prestados na petição n.º 850190359044, de 29/10/2019, o teor da petição foi considerado insatisfatório para fins de cumprimento de exigência. Observe que a autorização de nome civil deverá ser concedida pela pessoa física titular do próprio nome civil, ou por seus herdeiros. Cumpra em caráter final a exigência, sobre risco de arquivamento do pedido.código IPAS136 · RPI 2552
03/09/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Exigência cumprida insatisfatoriamente. Observe que a autorização para registro de nome civil como marca deverá ser concedida pelo próprio titular do nome civil, e não por pessoa jurídica.código IPAS136 · RPI 2539
04/06/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização para registrar o nome "Sandro Moscoloni" como marca.código IPAS136 · RPI 2526
19/02/2019Notificação de oposição850180375969 de 05/11/2018 e 850180376149 de 05/11/2018código IPAS423 · RPI 2511
11/09/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2488