Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
15/08/2018 por RICARDO DE PAULA GOMES,
processo nº 915226332, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915226332
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/10/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909312621 (Rouge Chlorophylla) e 909314179 (WALKER Chlorophylla). A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821027336 (OH! CHLOROPHYLLA), Processo 814481582 (CHLOROPHYLLA), Processo 819693545 (MARRO CHLOROPHYLLA), Processo 823175758 (CLOROPHILA), Processo 907664822 (Chlorophylla), Processo 908956738 (Chlorophylla) e Processo 817430555 (CHLOROPHYLLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2546
23/07/2019Notificação de oposição850180371125 de 30/10/2018 e 850180376005 de 05/11/2018código IPAS423 · RPI 2533
04/09/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2487
Mesma marca em outras classes
Clorofila29 · Aguardando manifestação sobre oposição