Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
15/08/2018 por WILLIAM FIALHO,
processo nº 915225077, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915225077
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Apresentação de espetáculos ao vivo; Composição de canções; Edição de videoteipe; Filmagem em vídeo; Fotografia; Informações sobre educação [instrução]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização de bailes; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de seminários; Planejamento de festas [serviços de entretenimento]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de shows; Produção musical; Publicação de livros; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Redação de textos*; Serviços de bibliotecas itinerantes; Serviços de composição musical; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos; Serviços de estúdios de gravação; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Provimento de música online, não baixável; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]; Grupo musical; Ensino de história; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Venda de ingressos para shows e espetáculos;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2525
04/09/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2487