Marca Mista depositada no INPI em
15/08/2018 por CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S/A,
processo nº 915224283, nas classes 09.
Registro em vigor até 14/09/2031.
Aplicativo voltado para os serviços de transporte e cartão magnético para os serviços de transporte;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915224283 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/09/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2645
20/07/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850210270345 (30/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br />código IPAS577 · RPI 2637
29/06/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190234492 (25/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS237 · RPI 2634
29/10/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190234492 (25/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2547
30/07/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190171681 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2534
30/07/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190169806 (31/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2534
28/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903116316 (GIRO GESTÃO INTELIGENTE DO RESTAURANTE ORGANIZADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2525
19/02/2019Notificação de oposição850180374146 de 01/11/2018código IPAS423 · RPI 2511
04/09/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2487