Marca Mista depositada no INPI em
14/08/2018 por MANUEL ANTONIO COELHO LOPES DA SILVA,
processo nº 915215098, nas classes 35.
Registro em vigor até 24/08/2031.
Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Padaria [comércio de pães; laticínios; carnes frias pré-cozidas, curadas ou defumadas; biscoitos; bolos; tortas; doces; salgados; café moído; preparações para fazer bebidas à base de chás; bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local]; Comércio (através de qualquer meio) de gelo; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/08/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2642
22/06/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190201137 (28/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MANUEL ANTONIO COELHO LOPES DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS<br />código IPAS237 · RPI 2633
29/10/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190201137 (28/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MANUEL ANTONIO COELHO LOPES DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2547
30/04/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829428259 (EMPÓRIO VISEU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2521
11/09/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2488