Marca Mista depositada no INPI em
13/08/2018 por FABIANO DA SILVA AANANIAS,
processo nº 915206234, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Aminoácidos para uso medicinal; Comprimidos para uso farmacêutico; Suplementos nutricionais; Gelatina para uso medicinal; Gomas de mascar para uso medicinal; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares minerais; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/10/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2543
10/09/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800190315201 (21/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Titular(es): </b>FABIANO DA SILVA AANANIAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2540
07/05/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2522
11/09/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2488
Classificação figurativa (Viena)
8.7.25 Outros produtos alimentícios não classificados em 8.7.1 a 8.7.22