Marca Mista depositada no INPI em
09/08/2018 por RIAN CARLOS SANTANNA,
processo nº 915193841, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/10/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2547
06/08/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que o titular do pedido de registro de marca trata-se de ?RIAN CARLOS SANTANNA?, apresente autorização expressa, da titular do nome civil, objeto do pedido, para que este seja registrado como marca em nome do requerente, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2535
30/04/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Excluídos os dados do procurador por se tratar do próprio requerente.O requerente deve apresentar autorização expressa para registrar como marca o nome civil contido no signo apresentado, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2521
28/08/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2486