Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
09/08/2018 por ANDREZA REGO PAZELLI,
processo nº 915191903, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
915191903
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aves não vivas; Bacon; Batatas chips com baixo teor de gordura; Batatas fritas; Bolinhos de batata; Caldo; Caldos de vegetais para cozinha; Carne; Carne de porco; Carne em conserva; Carnes salgadas; Filé de peixe; Frutas, legumes e verduras cozidos; Geleias de frutas; Geleias para uso alimentar; Gema de ovos; Gorduras comestíveis; Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Laticínios; Lentilhas em conserva; Manteiga; Margarina; Massa de tomate; Molhos de carne; Ovos *; Pescado [não vivo]; Salmão, não vivo; Uvas secas [passas]; Bolinhos fritos de queijo cottage; Hambúrguer de soja; Hambúrguer de tofu; Feijoada; Almôndega; Bacalhau; Bolo de carne; Caldo de ave para cozinha; Caldo de carne para cozinha; Caldo de fruto do mar para cozinha; Caldo de legume para cozinha; Caldo de peixe para cozinha; Carne de carneiro; Carne fresca; Costelinha; Feijão em conserva [ou ensacado]; Frios [embutido]; Hambúrguer de carne; Hambúrguer de peixe; Lingüiça; Lombo; Lula; Milho em conserva; Moqueca; Ovo fresco; Paio; Palmito (em conserva); Pé de porco [chispe]; Pele de porco frita [torresmo]; Polvo; Siri [não vivo]; Tomate em conserva; Tomate seco;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915191903 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/02/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190210017 (05/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANDREZA REGO PAZELLI<br /><b>Procurador: </b>MARIA AMÉLIA ANTUNES SANTANA SOARES<br />código IPAS235 · RPI 2668
29/10/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190210017 (05/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ANDREZA REGO PAZELLI<br /><b>Procurador: </b>MARIA AMÉLIA ANTUNES SANTANA SOARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2547
01/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190287810 (04/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ANDREZA REGO PAZELLI<br /><b>Procurador: </b>MARIA AMÉLIA ANTUNES SANTANA SOARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador MARIA AMÉLIA ANTUNES SANTANA SOARES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2543
07/05/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões qualificativa e genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2522
28/08/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2486
Classificação figurativa (Viena)
11.3.18 Caçarolas, frigideiras, marmitas, panelas de pressão, caldeirões
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial
8.7.17 Misturas de produtos alimentícios classificados em diferentes divisões