Marca Mista depositada no INPI em
08/08/2018 por A&A ADMINISTRACAO E INTERMEDIACAO DE BENS E NEGOCIOS LTDA,
processo nº 915185849, nas classes 36.
Registro em vigor até 10/08/2031.
Administração de imóveis; Administração predial; Avaliação imobiliária; Corretagem *; Corretagem imobiliária; Locação de imóveis; Serviços de agências imobiliárias; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Compra e venda de imóveis; Loteamento imobiliário;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/09/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250362668 (10/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>A&A ADMINISTRACAO E INTERMEDIACAO DE BENS E NEGOCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço.<br />código IPAS270 · RPI 2854
10/08/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2640
13/07/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190297846 (12/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>A&A ADMINISTRAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE BENS E NEGÓCIOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2636
18/02/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190297846 (12/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>A&A ADMINISTRAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE BENS E NEGÓCIOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2563
23/07/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817106634 (PEDRO LIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2533
24/04/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil "PEDRO DE LIMA", objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).código IPAS136 · RPI 2520
28/08/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2486
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